Está a ponderar a possibilidade de entrar na reforma, mas ainda não alcançou a idade estipulada de 66 anos e 4 meses? Em Portugal, a legislação prevê a opção de reforma antecipada sob certas condições. Este procedimento permite-lhe desfrutar de uma aposentação precoce, desde que cumpridos os requisitos legais específicos.

Neste artigo, desvendamos os pormenores cruciais acerca da reforma antecipada, fornecendo-lhe as informações necessárias para avaliar esta opção. Abordaremos as condições requeridas, os procedimentos a seguir e os impactos que esta decisão pode ter na sua vida financeira e pessoal. Assim, poderá tomar uma decisão informada sobre o próximo capítulo da sua vida.

A legislação portuguesa prevê vários regimes de reforma antecipada, com diferentes condições e penalizações associadas.

Regime Normal

  • Idade mínima: 60 anos.
  • Anos de descontos mínimos: 40 anos.
  • Penalizações: A pensão sofre uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal de reforma (66 anos e 4 meses em 2023), totalizando 6% ao ano. Além disso, aplica-se o fator de sustentabilidade de 13,8% em 2023.

Desemprego de Longa Duração

  • Reforma antecipada aos 57 anos de idade: Possível para quem fica desempregado aos 52 anos, com 22 anos de descontos para a Segurança Social, e permanece desempregado após esgotar o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
  • Reforma antecipada aos 62 anos de idade: Possível para quem fica desempregado aos 57 ou mais anos de idade, com pelo menos 15 anos de descontos e continua sem emprego após esgotar os subsídios de desemprego.
  • Penalizações: Aplicam-se o fator de sustentabilidade e um fator de redução que depende da data do desemprego.

Carreiras Muito Longas

  • Enquadra-se neste regime quem, aos 60 anos ou mais, tenha pelo menos 48 anos de descontos, ou 46 anos de descontos se começou a descontar para a Segurança Social antes dos 17 anos de idade.
  • Penalizações: Neste regime, não se aplicam quaisquer penalizações.

Flexibilização da Idade

  • Idade mínima: 60 anos.
  • Anos de descontos mínimos: 40 anos.
  • Penalizações: Penalizado apenas pelo fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação, face à idade normal de acesso à pensão de velhice ou à idade pessoal de acesso à pensão de velhice (se for mais vantajoso).

Motivo da Natureza da Atividade Profissional:

  • A reforma antecipada pode ser solicitada por profissionais cuja natureza da atividade é considerada de desgaste rápido, permitindo o acesso à pensão de velhice sob condições específicas.

 

Na OK REFORMA, dedicamo-nos a analisar minuciosamente a sua situação individual para determinar se se enquadra em algum dos regimes de reforma antecipada mencionados. Realizamos um estudo detalhado, efetuando os cálculos necessários para elucidar os benefícios e as implicações de optar pela reforma antecipada. Tratamos de toda a burocracia, proporcionando-lhe uma transição suave para a sua reforma, assegurando que possa desfrutar desta nova fase da vida com o conforto e a tranquilidade que deseja.

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