
Estar desempregado por um período prolongado pode ser uma experiência desafiadora. Em Portugal, contudo, indivíduos nesta situação podem ter uma alternativa: a possibilidade de solicitar a reforma antecipada em casos de desemprego de longa duração. Este artigo explora os critérios necessários para esta modalidade de reforma e as penalizações associadas.
Critérios para Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração
Reforma aos 57 anos:
- Condições de Elegibilidade: Pode solicitar a reforma aos 57 anos se, na data em que ficou desempregado, tinha 52 ou mais anos de idade e pelo menos 22 anos de descontos, mantendo-se desempregado após esgotar os subsídios de desemprego.
- Penalizações: Esta opção implica um fator de redução de 0,5% por cada ano de antecipação em relação aos 62 anos, além do fator de sustentabilidade.
Despedimento por Mútuo Acordo:
- Penalização Específica: Se o despedimento ocorreu por mútuo acordo, há uma penalização adicional de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de reforma (66 anos e 4 meses em 2023). Esta penalização é removida ao atingir a idade normal de reforma.
Reforma aos 62 anos:
- Condições de Elegibilidade: Se ficou desempregado aos 57 ou mais anos de idade e possui pelo menos 15 anos de descontos, poderá solicitar a reforma aos 62 anos sem penalizações, desde que permaneça desempregado após esgotar os subsídios de desemprego.
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