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A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um direito destinado a apoiar as pessoas com deficiência, proporcionando-lhes melhores condições de vida e maior inclusão social. Este artigo tem como objetivo elucidar quem tem direito a esta prestação e como é constituída.

Quem tem Direito à Prestação Social para a Inclusão?

A PSI destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O acesso à prestação é garantido a partir dos 55 anos de idade, desde que a certificação da deficiência seja solicitada antes de atingir esta idade. A certificação pode ser obtida posteriormente, contudo, a solicitação deve ocorrer antes dos 55 anos.

Além disso, a PSI não está restrita apenas a quem solicitou a certificação antes dos 55 anos. Se uma pessoa, independentemente da idade, conseguir provar que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos, também é elegível para a prestação.

Componentes da Prestação Social para a Inclusão

A PSI é composta por três componentes distintos, cada um com uma finalidade específica:

Componente Base

  • Objetivo: Compensar os encargos gerais acrescidos resultantes da condição de deficiência.
  • Valor Máximo Mensal: 298,42€.
  • Dependência: O valor atribuído depende do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência.

Complemento

  • Objetivo: Reforçar o valor da componente base, combatendo a pobreza entre pessoas com deficiência que vivem sozinhas ou em famílias com poucos recursos ou em situação de carência económica.
  • Valor Máximo Mensal: 488,22€.
  • Cálculo: Corresponde à diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar.

Majoração

  • Objetivo: Substituir prestações anteriores destinadas a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência ou incapacidade.
  • Regulamentação: Esta componente ainda aguarda regulamentação, pelo que os detalhes sobre os valores e condições ainda não estão definidos.

 

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